JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 627.101

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
03/03/2011

STF – AI 627.101, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 03/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que, motivadamente, indefere determinada diligência probatória. Precedentes: AIs 382.214, da relatoria do ministro Celso de Mello; e 114.548-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence. 2. De mais a mais, é de incidir a Súmula 282/STF. Agravo regimental desprovido. (AI 627101 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011 EMENT VOL-02475-02 PP-00506 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 40-43)
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