RE 570.403
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/02/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Alegação de omissão do acórdão recorrido. 3. Pedido de convalidação de contratações irregulares. 4. Inocorrência da alegada omissão. 5. Natureza infringente dos embargos. 6. Precedentes e incidência da Súmula 279. Embargos declaratórios rejeitados. (RE 570403 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-034 DIVULG 18-02-2011 PUBLIC 21-02-2011 EMENT VOL-02467-02 PP…