AI 733.693
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Matéria infraconstitucional. Precedente. AI-RG 729.263. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 733693 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-03 PP-00522)