JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.249.594

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
19/05/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.249.594, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/05/2020, p. 19/05/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Delegado sindical. 4. Estabilidade não configurada. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1249594 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)
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