AI 381.529
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência das apontadas omissões e contradições. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Questão exaustivamente debatida pela Turma, cujo julgamento bem reflete sua posição assentada sobre o tema. Possibilidade de análise, nos autos do agravo de instrumento, do mé…