JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 175.960

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – HABEAS CORPUS 175.960, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar referente à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. (HC 175960, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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