AI 739.903
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmulas 279, 282 e 356 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 739903 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-244 DIVULG 14-12-2010 PUBLIC 15-12-2010 EMENT VOL…