JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 796.048

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AI 796.048, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 01/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando ainda cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias. (AI 796048 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-11 PP-02752)
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