JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 769.335

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/12/2010
Data de publicação
07/02/2011

STF – AI 769.335, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 01/12/2010, p. 07/02/2011

Ementa

EMENTA: E MENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC . Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado. (AI 769335 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2010, DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00266)
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