JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 466.977

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/03/2011

STF – AI 466.977, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Acórdão que padeceu de contrariedade por julgar intempestivo o recurso, devido a prazo contado sem levar em conta a data de entrada, na Corte, de cópia do recurso, enviado via fax. Embargos providos, para apreciação, desde logo, do mérito do referido agravo. 1. Decisão agravada que teve por fundamento o fato de ser infraconstitucional a matéria em debate nestes autos, porque referente a tema eminentemente de cunho processual civil. 2. Questão já devidamente assentada na jurisprudência desta Corte, que proferiu inúmeros julgamentos sobre o tema. 3. Embargos de declaração providos, para que o anterior agravo regimental interposto pela embargante seja conhecido, mas rejeitado. (AI 466977 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00322)
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