JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 612.924

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
09/03/2011

STF – AI 612.924, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 09/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Precedentes. 1. A procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso extraordinário é de traslado obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incide a Súmula nº 288/STF. 2. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento de mandato outorgado pela parte. 3. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que incumbe exclusivamente ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 4. Agravo regimental não provido. (AI 612924 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-02 PP-00286)
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EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento de mandato outorgado pela parte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 711460 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01310)

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