- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/05/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.251.314, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 15/05/2020, p. 29/06/2020
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Fornecimento ao empregado de “prato comercial” ou vale refeição. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Acordo coletivo. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional e das cláusulas de acordo coletivo (Súmula nº 454/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
(ARE 1251314 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020)
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