JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 500.743

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
03/03/2011

STF – AI 500.743, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 03/03/2011

Ementa

EMENTA: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – DISCIPLINA. Mostra-se constitucional a disciplina do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores mediante norma local. Deixando a União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a competência legislativa plena – § 3º do artigo 24, do corpo permanente da Carta de 1988 –, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação – § 3º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988. (AI 500743 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011 EMENT VOL-02475-01 PP-00311 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 29-32)
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