AI 583.519
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/12/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Vale-refeição. Reajuste. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 583519 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 03-02-2012 PUBLIC 06-02-2012)