JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 588.488

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – RE 588.488, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INDIRETA. EXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 D STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A eventual ofensa ao art. 133 da Constituição Federal se dá, no caso, de forma indireta, por depender do prévio reexame de normas infraconstitucionais. II - A análise de recurso extraordinário requer o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incide, no caso, a Súmula 279 do STF. III – Agravo regimental improvido. (RE 588488 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-06 PP-01393)
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