JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.949

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HC 98.949, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Peculato e lavagem de dinheiro. Unificação da pena. Reconhecimento de continuidade delitiva. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal à ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. No caso, o reconhecimento da continuidade delitiva demanda, necessariamente, o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório contido nos autos da ação penal de origem, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada. (HC 98949, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-02 PP-00434)
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