JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 159.139

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
23/06/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 159.139, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/05/2020, p. 23/06/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APRESENTADAS NA EXORDIAL. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. INVIÁVEL A ANÁLISE DO ATO APONTADO COMO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravante não trouxe argumentação apta a infirmar a decisão monocrática, limitando-se a reiterar as razões apresentadas na peça inaugural. 2. A instrução processual deficitária inviabiliza a análise do constrangimento ilegal invocado e a concessão da ordem pleiteada. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 159139 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
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