JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 535.994

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
07/02/2011

STF – RE 535.994, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 07/02/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ATO DE RELATOR QUE ENTENDEU INCABÍVEL O PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 543-B DO CPC. 1. A matéria discutida no acórdão recorrido extraordinariamente adotou, também, fundamento constitucional, permitindo a aplicação da repercussão geral da matéria de fundo. 2. O Supremo Tribunal Federal, por meio de sua Segunda Turma, assentou o entendimento da evidente irrecorribilidade do ato que meramente ordenou a devolução dos autos ao órgão judiciário de origem, nos termos e para os fins do art. 543-B do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com a determinação da imediata devolução dos autos ao Juízo de origem, independentemente da publicação de acórdão. (RE 535994 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00188)
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