- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 10/02/2011
STF – HC 100.867, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 10/02/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DO RÉU COM SEU DEFENSOR ANTES DO INTERROGATÓRIO. CASO ANTERIOR À LEI N. 11.719/2008. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Defensor público nomeado na audiência de interrogatório do Paciente e que não se manifesta neste ato nem posteriormente quanto à necessidade de audiência prévia com o réu, vindo a fazê-lo apenas no recurso de apelação. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, ainda que a sanção prevista seja a de nulidade absoluta do ato. Precedentes. 3. Prejuízo não demonstrado pela defesa. 4. Ordem denegada. (HC 100867, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-027 DIVULG 09-02-2011 PUBLIC 10-02-2011 EMENT VOL-02461-02 PP-00332)
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