AI 822.129
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/11/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos dos artigos 21, § 1º, do RISTF; 557 do CPC, e do Enunciado da Súmula 279 do STF. 3. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 822129 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-02 PP-00557)