JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 862

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 862, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

EMENTA Suspensão de tutela antecipada. Verbas do FUNDEF. Direito à complementação já reconhecido. Execução da decisão obstada em ação rescisória. Risco de grave dano à ordem e à administração públicas evidenciado. Verba que apenas poderia ser destinada à educação pública. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A Suprema Corte já reconheceu o direito de entes federados ao recebimento de verba complementar do FUNDEF, da mesma forma como foi decidido na decisão rescindenda. 2. A execução do acórdão que reconheceu tal direito ao agravado foi suspensa, tendo em vista que poderia acarretar graves prejuízos à ordem e à administração públicas, máxime porque vedava o recebimento de verbas destinadas à prestação de serviços de educação pública em um país tão carente de um melhor sistema educacional público. 3. A verba vinculada somente poderia ser utilizada para a prestação de serviços educacionais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STA 862 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
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