JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 814.519

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
30/05/2011

STF – AI 814.519, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 30/05/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CASO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE STF 10 E AO ART. 97, CF/88. 1. Para a caracterização de ofensa ao art. 97 da Constituição Federal, que estabelece a reserva de plenário (full bench), é necessário que a norma aplicável à espécie seja efetivamente afastada por alegada incompatibilidade com a Lei Maior. 2. Não incidindo a norma no caso e não tendo sido ela discutida, a simples aplicação da legislação pertinente ao caso concreto não é suficiente para caracterizar a violação à Súmula Vinculante 10, do Supremo Tribunal Federal 3. O embasamento da decisão em princípios constitucionais não resulta, necessariamente, em juízo de inconstitucionalidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 814519 AgR-AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-102 DIVULG 27-05-2011 PUBLIC 30-05-2011 EMENT VOL-02532-03 PP-00440)
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