JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 576.098

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
15/04/2011

STF – RE 576.098, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 15/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA. REAJUSTE DA “GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS”. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. Entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente, providência vedada neste momento processual, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 576098 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00129)
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