JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.261.230

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.261.230, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público estadual. Contagem de tempo de serviço fictício. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos cumulativos. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1261230 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
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