JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 631.537

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
19/04/2011

STF – RE 631.537, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 16/12/2010, p. 19/04/2011

Ementa

EMENTA: CRÉDITO CONTRA A FAZENDA – CESSÃO – NATUREZA ALIMENTAR – TRANSMUDAÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTÍCIO EM NORMAL. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de a cessão de direito creditório alterar a natureza alimentar do precatório. (RE 631537 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2010, DJe-074 DIVULG 18-04-2011 PUBLIC 19-04-2011 EMENT VOL-02506-01 PP-00125)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 612.707

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 10/02/2012

EMENTA: I - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA. II - PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A PRECATÓRIO NÃO ALIMENTAR. POSSÍVEL DISTINÇÃO DE REGIMES. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE QUEBRA NA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS COM EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. III - EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 612707 RG, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 10-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 06-03-2012 PUBLI…

RE 752.785

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/02/2014

EMENTA: PRECATÓRIO – CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA – SUBMISSÃO AO REGIME DOS PRECATÓRIOS. Conforme jurisprudência consolidada do Supremo, os créditos de natureza alimentícia submetem-se ao regime de precatórios estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal. (RE 752785 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)

AI 812.687

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2010

EMENTA: Constitucional. Tributário. Penhora de bens da extinta FEPASA, realizada anteriormente a sua sucessão pela União. Prosseguimento da execução mediante precatório (art. 100, caput e § 1º, da Constituição Federal. Repercussão Geral reconhecida. (AI 812687 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2010, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00142 RDECTRAB v. 18, n. 208, 2011, p. 16-21)

RE 607.607

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 09/12/2010

EMENTA: VALE-REFEIÇÃO – PARCELA INDENIZATÓRIA – REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO – IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de, ante a existência de lei, o Poder Judiciário proceder ao reajuste do vale-refeição de servidores estaduais ou impor ao Poder Executivo a edição de decreto para tal fim. (RE 607607 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, DJe-071 DIVULG 13-04-2011 PUBLIC 14-04-2011 EMENT V…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.