JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.261.406

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
18/06/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.261.406, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/05/2020, p. 18/06/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Precedentes. 1. A majoração dos honorários advocatícios é aplicável somente quando houver fixação da referida verba pelas instâncias ordinárias, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1261406 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
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