JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 549.331

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
12/05/2011

STF – AI 549.331, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 12/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. É tido por inexistente, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 549331 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-088 DIVULG 11-05-2011 PUBLIC 12-05-2011 EMENT VOL-02520-01 PP-00214)
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