- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.545, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 23/06/2020
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LOTAÇÃO NAS UNIDADES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CARGOS DE TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA ÁREA. POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAL. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EXERCIDO EM SINTONIA COM AS NORMAS DE REGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios justificadores da oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC).
(MS 31545 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
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