- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STF – RE 524.069, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 04/05/2011
EMENTA: PROCESSO CIVIL . RECURSO EXTRAORDIN ÁRIO PREJUDICADO . SUBSTITUI Ç ÃO DO AC ÓRDÃO DO TRF PELO DO STJ . PRECLUS ÃO DAS QUEST ÕES CONSTITUCIONAIS : INEXIST ÊNCIA. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 512 do CPC. Precedentes. 2. O recurso extraordinário, interposto do acórdão do TRF, no caso, está prejudicado pela perda superveniente de seu objeto. 3. Inexistência, no caso, de preclusão das questões constitucionais, notadamente porque foi interposto recurso extraordinário do acórdão que deu provimento ao recurso especial, tendo inclusive sido oferecidas contra-razões pela ora agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 524069 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-01 PP-00212)
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