JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.188

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
06/07/2020

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.188, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 16/06/2020, p. 06/07/2020

Ementa

MANDADO DE INJUNÇÃO – INTERESSE – AUSÊNCIA. Inexistindo direito subjetivo cujo exercício esteja inviabilizado considerada a falta de norma regulamentadora, surge incabível o mandado de injunção. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (MI 7188 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
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