- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 06/07/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.224.544, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 06/07/2020
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 125, §§ 2º E 4º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
(ARE 1224544 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
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