JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 180.764

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
13/07/2020

STF – HABEAS CORPUS 180.764, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 13/07/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO – INOCORRÊNCIA. O cumprimento da pena em regime domiciliar constitui providência excepcional, a exigir o enquadramento da situação do paciente nos casos previstos no artigo 117 da Lei nº 7.210/1984. (HC 180764, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 10-07-2020 PUBLIC 13-07-2020)
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