JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 522.897

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 522.897, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 17/09/2020

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. FGTS. Modificação do prazo prescricional. 3. Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade já fixada no ARE 709.212, processo paradigma do tema 608 da sistemática da repercussão geral, julgado em 13.11.2014. 4. Embargos acolhidos apenas quanto à modulação de efeitos. (RE 522897 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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