JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.250.719

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
15/09/2020

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.250.719, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/06/2020, p. 15/09/2020

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1250719 AgR-segundo-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020)
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