AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 392.570
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/02/2018
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE – BASE DE CÁLCULO – PRESUNÇÃO – RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA – POSSIBILIDADE – ALCANCE DO § 7º DO ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É constitucional a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para a frente, nos casos em que a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Precedente: recurso extraordinário nº 593.849/MG, julgad…