JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECLAMAÇÃO 19.010

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/10/2020

STF – RECLAMAÇÃO 19.010, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 05/08/2020, p. 07/10/2020

Ementa

Ementa: Direito Constitucional. reclamação. Nepotismo. Súmula Vinculante 13. Cargo de natureza política. 1. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. 2. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausência de razoabilidade da nomeação. 3. Reclamação julgada improcedente. (Rcl 19010, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 06-10-2020 PUBLIC 07-10-2020)
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