JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.168

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
17/11/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.168, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 17/11/2020

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Afastamento da aplicação da norma do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. Ofensa ao decidido na ADC 16/DF. 3. Violação à autoridade da Súmula Vinculante 10. 4. Atribuição de culpa à Administração Pública por presunção. Inadmissibilidade. Necessidade de prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. 5. Agravo regimental provido. (Rcl 34168 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-273 DIVULG 16-11-2020 PUBLIC 17-11-2020)
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