JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 154.533

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 154.533, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Uma vez transitado em julgado o título condenatório, fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. (HC 154533, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)
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