JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.289

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/12/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.289, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/12/2020

Ementa

AGRAVO – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16/DF – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA – ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. A Justiça do Trabalho acabou por generalizar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na tomada de serviços terceirizados, sem observar o assentado na ação declaratória de constitucionalidade nº 16, na qual proclamada a higidez do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1990, a excluir a responsabilidade. (Rcl 35289 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020)
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