JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.023.750

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.023.750, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 17/09/2020

Ementa

VENCIMENTOS – IRREDUTIBILIDADE. Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS. (RE 1023750, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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