JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.247.767

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.247.767, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 08/09/2020, p. 21/10/2020

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público federal. Adicional de fronteira. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1247767 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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