JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.681

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.681, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ADPF N° 130. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. À míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor arbitrado à causa, se unânime a votação. (Rcl 15681 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 11-09-2020 PUBLIC 14-09-2020)
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