JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.278.502

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
29/10/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.278.502, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/09/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Inclusão em Regime Especial de Fiscalização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1278502 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 28-10-2020 PUBLIC 29-10-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.224.180

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 18/10/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Regime Especial de Fiscalização. Aproveitamento de crédito. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de mul…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.279.402

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 08/09/2020

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Produtos intermediários utilizados no processo de fabricação. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um p…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.270.456

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 08/09/2020

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Exame de livros fiscais. Legalidade. Alegada violação de domicílio. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes , Tema…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.184.708

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 05/04/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Regime especial de fiscalização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do val…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.215.770

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 13/09/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Suspensão de inscrição estadual. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos nem para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.