JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 189.446

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
28/09/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 189.446, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 28/09/2020

Ementa

EMENTA: Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Base de cálculo. Pena resultante de condenações anteriores. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “decreto Presidencial afasta, como tempo de cumprimento efetivo da pena para o fim especificado, qualquer tipo de comutação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário elastecer o estabelecido no referido preceito pela via da interpretação” (HC 133.645, Rel. Min. Luiz Fux). No mesmo sentido, veja-se o HC 157.244, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 189446 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 25-09-2020 PUBLIC 28-09-2020)
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