JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 187.047

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
09/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 187.047, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 09/11/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Decorrendo a custódia de envolvimento em grupo criminoso, a teor de investigações, tem-se o atendimento ao figurino legal. PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 187047, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
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