JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 26.803

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
05/10/2020

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 26.803, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 05/10/2020

Ementa

CONSELHOS DE CLASSE – PESSOAL – ARREGIMENTAÇÃO. A teor do disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os prestadores de serviços dos conselhos hão de ser arregimentados mediante concurso público, sendo neutra a natureza da relação jurídica – se estatutária ou regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. (MS 26803, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)
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