JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 41.798

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
27/10/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 41.798, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 27/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 895 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao inadmitir o recurso extraordinário, cujo tema de fundo já fora enfrentado sob a sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 181 e 895), a autoridade reclamada se utilizou de atribuição própria, inexistindo cogitar de usurpação da competência desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 41798 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)
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