- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.138.455, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 02/10/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. OBRIGATORIEDADE. OBEDIÊNCIA AO ART. 37, II E XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O acórdão recorrido divergiu da orientação firmada por esta Corte no sentido de que os entes da Administração Pública indireta detentores de personalidade jurídica de direito privado estão submetidos à exigência de concurso público para a contratação de seus empregados e aos procedimentos licitatórios, previstos, respectivamente, nos incisos II e XXI do art. 37 da CF/88. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 1138455 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020)
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