JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 178.777

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
14/12/2020

STF – HABEAS CORPUS 178.777, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/09/2020, p. 14/12/2020

Ementa

JÚRI – ABSOLVIÇÃO. A absolvição do réu, ante resposta a quesito específico, independe de elementos probatórios ou de tese veiculada pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados – artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal. (HC 178777, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020)
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