JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 186.154

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 186.154, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. 2 Penal e processual penal. 3. Operação Zinabre. Crime contra a ordem tributária e associação criminosa. 4. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 186154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-10-2020 PUBLIC 23-10-2020)
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